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Lei 14.944 · Resoluções COMIF 2 e 3

O fogo você não escolhe.
A prova de que agiu, sim.

O satélite detecta o foco, o sistema avisa quem pode apagar, e registra cada passo — a hora da detecção, quem foi notificado, quando recebeu e o que foi feito. O alerta é o produto. O registro é a defesa.

~10 min

cadência da fonte

1998–hoje

série histórica do INPE

América do Sul

cobertura do acervo

1º/09/2027

prazo de adequação

Por que agora

A norma descreve o produto — e passa a conta para quem não o tem

“aderir e participar, quando disponibilizado pelo poder público, de sistema de comunicação e alerta de incêndios florestais entre produtores, em tempo real do tipo aplicativo de mensagens, para acionamento rápido de brigadas locais, do Corpo de Bombeiros Militar e demais autoridades”Resolução COMIF nº 2/2025, art. 32, II

O inciso seguinte fecha o cerco: na ausência do sistema público, é o próprio responsável quem tem de criar os meios de comunicação em tempo real com os vizinhos.

O que está em jogo

Incêndio em floresta ou vegetação nativaR$ 10.000 / ha
Uso de fogo sem autorizaçãoR$ 3.000 / ha
Não implementar as ações de prevençãoR$ 5 mil a R$ 10 milhões

Decreto nº 12.189/2024. Um incêndio de 10 hectares em vegetação nativa vale R$ 100 mil em multa — e há previsão de aplicação em dobro quando a infração afeta terra indígena.

E o que a torna evitável

A responsabilização por omissão “deve considerar as provas e indícios de cumprimento das ações de prevenção, de preparação e de combate”. Quem tem registro documentado se defende.

A plataforma

Seis coisas que ela faz, todos os dias, sem ninguém pedir

Monitoramento contínuo

Focos de calor do INPE cruzados com os seus polígonos — território, propriedade do CAR, terra indígena, unidade de conservação. A fonte publica a cada ~10 minutos.

Alerta onde a pessoa já está

WhatsApp para coordenação, líder de brigada, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, com severidade e reaviso enquanto o fogo persiste. Quem recebe responde pelo mesmo canal.

Prova de diligência

Cada detecção, hora, destinatário e providência fica registrada e vira documento. É o que a Resolução COMIF nº 2 chama de provas e indícios de cumprimento.

O Dossiê do incêndio

Um PDF por incêndio, com o que se sabe e o que falta — e a maturidade impressa em toda página, porque documento que afirma mais do que sabe não defende ninguém.

Quem responde, no centro

Cada brigada recebe o alerta do próprio território, e registra a intervenção pelo WhatsApp — sem precisar de conta, sem precisar abrir um sistema.

Sem infraestrutura em campo

Nenhuma torre, nenhuma câmera, nenhum sensor a instalar. O satélite já está lá, e o dado é público.

Temporada 2026–2027

Quem começa agora chega com um ano de histórico e prova acumulada

A adequação dos imóveis rurais às medidas de prevenção vence em 1º de setembro de 2027. Prova de diligência não se produz no dia da autuação: ela é o acúmulo do que foi registrado antes.